
Coordenador de segurança e saúde em projeto
Nos termos n.º 1 do Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro, o Dono da Obra deve nomear um coordenador de segurança em projeto quando o projeto da obra for elaborado por mais de um sujeito ou os trabalhos a executar envolvam riscos especiais ou se for prevista a intervenção na execução da obra de duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.
AB assegura ao dono de obra todo o acompanhamento técnico e cumprimento de legal na fase de obra. Garantido a analise e validação técnica do PSS.
​


Coordenador de Segurança e saúde em obra
Nos termos n.º 2 do Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro. O Dono da Obra deve nomear um coordenador de segurança em obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.
AB assegura ao Dono de Obra todo o acompanhamento técnico e cumprimento de legal na fase de obra. Garantido a execução do desenvolvimento PSS pela entidade executante.
.webp)
Tecnico de Segurança em obra
Nos termos do Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro o Empreiteiro elabora o Desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde ou Fichas de Procedimentos de Segurança.
AB assegura a implementação dos serviços externos de HST e elaboração e implementação do DEPSS

Plano de Segurança e Saúde
Comunicação Previa de Abertura de Estaleiro
Nos termos do Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro, o Dono da obra / Promotor deve elaborar ou mandar elaborar, durante a fase do projeto, o plano de segurança e saúde para garantir a segurança e a saúde de todos os intervenientes no estaleiro.
Nos termos do Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro, o Dono da Obra deve comunicar previamente a abertura do estaleiro à ACT quando for previsível que a execução da obra envolva uma das seguintes situações:
a) Um prazo total superior a 30 dias e, em qualquer momento, a utilização simultânea de mais de 20 trabalhadores;
b) Um total de mais de 500 dias de trabalho;
AB assegura ao Dono de Obra/ Promotor, o cumprimento da sua obrigação legal.
​

Gestão de HST para Empresas
Nos termos dos Artigos 73.º a 110.º da Lei 102/2009 de 10 de Setembro , as empresas são obrigadas a organizar serviços de segurança externos. As empresas que desenvolvam atividades de risco elevado (ex., Construção civil) , podem recorrer ao serviço externo caso estejam expostos até 29 trabalhadores;
AB assegura a implementação dos serviços externos de HST:
Relatório Único;
Auditorias;
Avaliação de Riscos;
Monotorização/Calibração/Equipamentos;
​

Sistemas de Gestão de SST
A realização de auditorias internas para avaliar a conformidade do SGSST com os requisitos estabelecidos, particularmente, com a norma de referência e legislação aplicável,
AB assegura a melhoria e suporte à gestão para a Organização.
SERVIÇOS AMBIENTE

Gestão de resíduos de construção e demolição;
Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição
Nos termos do Artigo 52.º do Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto, nas obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia, o produtor de RCD está, designadamente, obrigado a:
a) Promover PPGRCD;
b) Assegurar a existência e triagem na obra de um sistema adequado RCD;
c) Efetuar e manter, conjuntamente com o livro de obra registo de dados de RCD e e-GAR;
É condição da emissão da licença de utilização ou da receção provisória de obras, o cumprimento do disposto.
AB assegura ao Dono de Obra o cumprimento da sua obrigação legal.

Acompanhamento Ambiental em obra
Fazemos o acompanhamento / verificação da implementação das obrigações legais, na gestão dos resíduos produzidos em obra.
AB através de auditorias ambientais monotorização a aplicação da legislação em vigor

Gestão de Ambiente para Empresas
Nos termos do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, aprova o regime geral da gestão de resíduos.
Desconhece estes termos?
SILiAmb
MIRR
Taxa SIRER
Comunicar Gases Florados
AB assegura ao Dono de Obra o cumprimento da sua obrigação legal.
​
SERVIÇOS COORDENAÇÃO DE PROJETOS

Gestão de Fiscalização
Fornecemos serviço de Coordenação e Fiscalização de Obra, com profissionais habilitados para realizar a Fiscalização da Obra, permitindo uma perspectiva geral para o Dono de Obra. Garantimos benefícios ao nível de qualidade, custos e prazos. Garantimos o serviço em todas as fases do projeto.

Gestão de Empreitada
Fornecemos serviço de gestão de empreitada. Com equipa especializada nas diversas especialidadedes da construção. Garantido o cumprimento do projeto prazo e custo. Tendo como enquadramento um conjunto de regras técnicas, administrativas e legais estabelecidadas no contrato.

Gestão de Projeto
Fornecemos serviços gestão de projetos aplicado à construção civil administrada por profissionais altamente qualificados que integram todas as etapas do projeto de uma obra. Gestão de todos intreveninetes projetista, entidades publicas, empreiterios e fiscalização.
​

QUEM SOMOS
A AB é uma empresa focada na criação de valor acrescentado aos seus Clientes, diferenciada, no desenvolvimento e acompanhamento do seu projeto, na área da segurança, ambiente e coordenação de projeto.
Que se adapta de acordo com as exigências de cada projeto, ás necessidades dos nossos Clientes, aumentando a produtividade e competitividade de cada empresa.
​
15anos
Experiência
57
Projetos Completos
14
Obras em Curso
CLIENTES




































CONTATO
Para qualquer informação, dúvida ou comentário, por favor ligue: 924 216 075. Ou preencha o fomulário:
Informações
Zonas de atuação:
Lisboa - Cascais - Algarve - Santarém
​
Carreiras
Para trabalhar conosco, por favor envie seu currículo e informação para: a.borges@ab-consultoria.com